Uma cliente transexual ganhou na Justiça indenização no valor de R$ 15 mil reais do Banco Bradesco após ter sido barrada na porta giratória de uma agência da instituição financeira.
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Para a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a situação é passível de danos morais. Após inúmeras tentativas para entrar no local, a cliente precisou se despir para mostrar que não estava com nenhum objeto metálico. Ela se sentiu constrangida já que muitas pessoas passaram a fazer algazarra do lado de fora, inclusive filmando a situação e repercutindo-a nas redes sociais.
O relator do processo, Gerson Santana Sintra, considerou que "houve configuração de ofensa à honra da apelada". A cliente é caminhoneira e estava em Belém, no Pará, quando precisou realizar um depósito para o filho que mora em Jataí (GO).
Em primeiro grau, a 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia já havia concedido sentença favorável à cliente. A instituição financeira recorreu, afirmando que "o simples travamento da porta giratória eletrônica se constitui um contratempo” e que isso seria um “preço pequeno a se pagar pela segurança". Ao perder o processo, o banco mais uma vez recorreu e novamente perdeu. O processo foi julgado em Goiânia pois é onde reside a cliente.