O Brasil deu mais um passo como um dos países do mundo que mais respeitam a cidadania das pessoas trans. A partir de agora, os procedimentos cirúrgicos que digam respeito a gênero poderão ser realizados a partir de 18 anos de idade. Antes eram 21.
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A decisão foi do Conselho Federal de Medicina (CFM). A nova regra (resolução 2.265/2019) foi publicada na quinta 9 e extingue o termo "redesignação sexual" para denominar as cirurgias e tratamentos hormonais que adequam o corpo ao gênero psicológico. O nome agora é afirmação sexual.
A modificação é resultado da conquista de uma das maiores bandeiras do segmento trans, obtida em 2018: a despatologização da travestilidade e da transexualidade pela Organização Mundial de Saúde.
Ainda por conta disso, o que já foi chamado de "disforia de gênero" agora passa a ser nomeado de incongruência de gênero. A resolução anterior era de 2010.
As novas regras proíbem o uso de procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes antes que atinjam a puberdade.
O tratamento será administrado apenas depois de avaliação da equipe multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que pode variar de 8 a 13 anos, no caso de crianças com sexo biológico feminino. E de 9 a 14 anos, no caso de crianças com sexo biológico masculino.
Nesses casos, após a avaliação, haverá apenas uso de medicamentos que inibem o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação, barba ou voz grossa.
Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio também há reposição hormonal, será ministrada apenas a partir dos 16 anos.