Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimade, na terça-feira 03, que um homossexual tem direito à pensão alimentícia após a separação de seu companheiro.
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O autor da ação, identificado como P.D.A, havia tido o benefício negado em instâncias inferiores. Ele é morador de São Paulo, portador de hepatite crônica e o vírus da aids e viveu 15 anos com o parceiro.
P.D.A. entrou na Justiça com pedido de reconhecimento de união estável paralelamente a uma ação cautelar, com pedido de pensão alimentícia. Na primeira instância, foi determinado que era necessário aguardar uma decisão final sobre o reconhecimento ou não da união estável. Já no Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores consideraram que não era cabível a pensão em caso de união estável homossexual.
Agora, o caso será reanalisado pelo TJ de São Paulo, que verificará se estão presentes a necessidade de um lado e a possibilidade de pagar do outro. Se sim, o tribunal vai fixar um valor a ser pago com base nos rendimentos dos dois.
No julgamento, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que já foram reconhecidos diversos direitos a casais homossexuais, como partilha de bens, adoção e casamento civil. Para o ministro, a união estável entre dois homossexuais tem o mesmo direito de uma união estável heterossexual. "Absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual", disse.