O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em decisão nesta sexta-feira 17, a proibição da "cura gay" no Brasil.
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A Segunda Turma do STF foi acionada por um grupo de psicólogos contra decisão favorável ao Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Entenda: em abril de 2019, a ministra Cármen Lúcia atendeu pedido do CFP contra decisão de um juiz da 14ª Vara Cível de Brasília que liberava este tipo de terapia.
Os psicólogos que queriam praticar a "cura gay", então, levaram o caso até a Segunda Turma do mais alto poder judiciário do País.
Todos os ministros, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin seguiram voto da relatora da ação, Cármen Lúcia.
Segundo o Correio Braziliense, a ação começou quando estes profissionais da Psicologia entraram na Justiça contra resolução do CFP, que proíbe que psicólogos colaborem "com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".
O juiz do Distrito Federal deu parecer favorável a estes profissionais a atenderem homossexuais "sempre e somente se forem a tanto solicitados", o que resultou no retorno da chamada "cura gay" nos consultórios.
O CFP levou o caso ao Supremo afirmando que a Justiça de primeira instância usurpou a competência do órgão ao alterar a resolução federal, e que passou a tratar a homossexualidade como patologia a ser tratada, e não como efeitos inerentes a dignidade da pessoa humana.
"A partir da prolatação da decisão reclamada, o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, ao invés de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde, dentre os quais, a atuação de psicólogas e psicólogos", alegou o conselho no STF.
O Brasil é um dos poucos no mundo a proibir terapias de conversão de orientação sexual e identidade de gênero.