O bispo Edir Macedo e a Record TV foram condenados a pagar indenização por danos morais após veiculação de conteúdo considerado homofóbico em 24 de dezembro de 2022.
Macedo terá de desembolsar 500 mil e a emissora paulista 300 mil com correção monetária e acréscimo de juros.
Na ocasião, o religioso fazia sua pregação natalina quando comparou homossexuais a bandidos.
"Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual ou lésbica. Ninguém nasce mau", disse Macedo.
"Todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo."
A denúncia foi ajuizada em conjunto pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e grupos da sociedade civil. O pedido de indenização era de R$ 10 milhões.
Em novembro de 2023, a Justiça já havia determinado a retirada do conteúdo das redes sociais do bispo.
Na decisão atual, a juíza Ana Maria Wickert, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, afirmou que a associação feita no discurso incita discriminação e intolerância contra a comunidade LGBT, sendo caracterizada como discurso de ódio, que é "repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios."
Wickert pontuou que não se trata de censura nem interferência na liberdade de culto.
"A Record mencionou, em sua contestação, pronunciamento feito pelo líder da Igreja Católica, afirmando ser, a homossexualidade, um pecado. Neste assunto, não cabe ao Estado se imiscuir. O réu Edir Macedo, porém, em sua fala exacerbou os limites da condenação religiosa das pessoas 'homossexuais ou lésbicas', sugerindo haver, por elas, o cometimento de um crime – e a tipificação penal é monopólio do Estado", disse.
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