A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma empresa de eventos a pagar R$ 25 mil de indenização a ex-funcionário obrigado a frequentar os mesmos cultos evangélicos que seus patrões.
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O promotor trabalhou dois anos na empresa e contou, de acordo com o site Consultor Jurídico, que após se afastar dos cultos, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e o pastor para "tratar" de sua orientação sexual e de seu retorno à igreja.
Além de ouvir sermões, o funcionário foi tratado como "pessoa inconstante", "sem caráter" e "ladrão", foi posteriormente demitido e desalojado da casa que aluga nas dependências da empresa.
O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro considerou o procedimento "vexatório", excedendo o limite de cobrança e gerenciamento e "transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado".
A empresa, que não compareu à audiência e foi condenada à revelia, foi condenada, além do valor da indenização, a restituir uma série de bens - como cama, sofá, geladeira - que reteve do promotor, que somam R$ 9,3 mil.