A ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação popular que abria uma "brecha" para que homossexuais pudessem passar por tratamentos de reversão sexual, ou seja, de "cura gay".
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Em setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, acolheu pedido da psicóloga Rozangela Alves que alegava, junto a outros profissionais, que a Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringia a liberdade científica.
A resolução, emitida em 1999, estabelece que psicólogos "não exercerão atividade que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados".
Em sua decisão, que liberava a "cura gay", Carvalho disse que os profissionais não poderiam ser censurados por fornecer atendimento.
Já Cármen Lúcia determinou que "parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inciso I artigo 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular n. 101189-79.2017.4.01.3400".
A decisão da ministra foi tomada no último dia 9 e divulgada no Diário de Justiça nesta quarta-feira 24.