A partir desta sexta-feira 27, o Portal SP156 da Prefeitura de São Paulo passa a receber denúncias de discriminação e violência contra pessoas LGBT.
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Nestes três primeiros dias, os chamados podem ser abertos apenas pelo site. A partir do dia 30, as denúncias serão aceitas também pelo telefone (156).
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Quaisquer pessoas podem fazer a queixa: o próprio indivíduo discriminado ou quem tenha presenciado o ocorrido.
São pedidos dados tais como onde e quando aconteceu a discriminação e quem a praticou.
Assim como os demais chamados pelo serviço municipal, a pessoa pode realizar a denúncia de forma anônima ou oferecer seus dados para que possa acompanhar o desenrolar dos procedimentos.
A ampliação dos canais de denúncia de crimes contra LGBT é resultado de parceria entre as secretarias municipais de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Inovação e Tecnologia (SMIT), com a participação da Coordenação de Políticas para LGBTI e Coordenação de Planejamento e Informação da SMDHC.
A equipe do portal SP156 recebeu treinamento de sensibilização para começar a prestar atendimento.
Este tipo de notificação também pode ser feito nos cincos Centros de Cidadania LGBTI da Prefeitura, nas quatro Unidades Móveis de Cidadania LGBT, que percorrem a capital, na sede da Ouvidoria dos Direitos Humanos ou nos 11 Núcleos de Direitos Humanos, vinculados à Ouvidoria. Estes são canais de denúncias ligados ao Poder Municipal.
Nos âmbitos estadual e federal, há outros meios, como a Delegacia da Diversidade Online, do Governo do Estado de São Paulo, e o Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Como fazer a denúncia pelo Portal SP156
Para registrar a denúncia, a pessoa deverá fazer o cadastro no site. Em seguida, buscar pela aba Cidadania e Assistência Social, o assunto LGBTI e o serviço "Denunciar LGBTFobia".
Para solicitar o serviço, a pessoa deverá ler a Carta de Serviços antes de preencher o formulário.
É preciso selecionar a opção de fazer a denúncia como vítima, testemunha, terceiro (que tem conhecimento do ato) ou anônimo, e indicar onde, quando e como aconteceu. Além disso, indicar quem praticou crime e, se desejar, incluir fotos, prints ou outros documentos sobre a denúncia.
Com o número de protocolo, a pessoa pode acompanhar o andamento da denúncia pelo Portal SP156. A equipe da Coordenação de Políticas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), receberá a denúncia e verificará se as informações prestadas são suficientes para encaminhamento e criação de um Processo Administrativo.
Uma Comissão Especial da SMDHC terá até 120 dias para emitir decisão sobre o ato e eventuais penalidades cabíveis.
Uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e Outros Delitos de Intolerância e às demais autoridades competentes, para outras apurações cabíveis.