Nem baixo estoque de sangue faz Brasil aceitar doação por gay e bi

Responsável pela regra nacional, Anvisa não pretende fazer mudança

Publicado em 09/04/2020
doação sangue gay
EUA acaba de modificar regra. Objetivo foi facilitar doação por homens homo e bissexuais

Nos Estados Unidos, foi mudada a norma para gays e homens bissexuais doarem sangue. Em vez de ser preciso passar 12 meses sem sexo, agora, são três. E no Brasil?

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Por aqui, continua da mesma maneira. Mesmo com inúmeras campanhas alertando para o baixo estoque nos bancos de sangue, essa parcela da população continua com grande restrição.

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"A norma tem uma vedação temporária para homens que fazem sexo com outros homens. É importante destacar que a norma é focada em uma prática e não na identidade sexual da pessoa", diz o comunicado da Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa), à BBC News Brasil,

"Ou seja, os critérios de seleção de doador são baseados em epidemiologia e na prevenção de riscos mais elevados", explicam, tentando justificar a regra preconceituosa.

No Brasil, gays e homens bissexuais precisam estar a um ano sem transar com outro homem para que seu sangue seja aceito nos hemocentros.

O órgão afirma que "este impedimento está baseado em dados concretos que mostra que entre homens que fazem sexo com homens o risco é muito superior a outros recortes populacionais".

O Ministério da Saúde corrobora com a regra discriminatória. "O Ministério da Saúde informa que as regras estabelecidas na Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28/09/2016, que substitui a portaria n° 158/2016, visam, sobretudo, a segurança transfusional, permanecendo inalteradas", diz a pasta, em comunicado, à mesma reportagem.

A pandemia da Covid-19 fez baixar tanto a doação que a The Food and Drug Administration (FDA), uma órgão similar à Anvisa nos Estados Unidos, diminuiu o tempo de celibato gay para três meses por lá. Mesmo após a quarentena, a nova norma continuará valendo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a julgar o assunto em 2017 no Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada em 2016 pelo PSB pediu suspensão das normas.

Em 2017, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Era previsto que o julgamento retornasse em março passado, mas ele foi adiado e não tem previsão de voltar à pauta.


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