A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo manteve condenação do presidente nacional do PRTB, Levy Fidelix, por discriminação homofóbica.
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Fidelix foi enquadrado na Lei 10.948/2001 que pune manifestações discriminatórias a homossexuais, bissexuais ou transgêneros no Estado.
A denúncia foi proposta pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo. O homofóbico foi multado em 1.000 UFESP's (cerca de R$ 25 mil). Ele tem 15 dias para pagar o valor.
Segundo a Secretaria da Justiça, a Comissão Especial de Discriminação Homofóbica - que analisou a denúncia - entendeu que "Fidelix ultrapassou os limites da liberdade de expressão, passando a incitar um discurso de ódio contra a população LGBT, incentivando a agressão, a violência e a segregação em relação a esse grupo social, além de propagar o falso sentimento de legitimação política de condutas discriminatórias".
Em 2014, durante debate eleitoral transmitido ao vivo pela TV Record, Fidelix, então candidado à presidência da República, disse que "aparelho excretor não reproduz" e disse que a sociedade deveria "enfrentar" a minoria e que gays deveriam ser atendidos no plano psicológico e afetivo, "mas bem longe da gente".
No início do mês, outra ação contra Fidelix, no Tribunal de Justiça de São Paulo, foi derrubada em segunda instância. Se condenado, ele corria o risco de ter pagar R$ 1 milhão de indenização.