Homem é condenado por xingar casal gay em vagão da CPTM

Pena de quatro meses de prisão foi convertida em multa no valor de quatro salários mínimos

Publicado em 05/12/2018

Homem é condenado por xingar casal gay em vagão da CPTM

Um homem foi condenado a prisão por quatro meses por xingar um casal gay dentro de um vagão da CPTM em São Paulo.

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A pena, designada pela juíza de Direito Maria Lucinda da Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo Andé, na Região Metropolitana, foi convertida em multa em prol das vítimas.

De acordo com O Globo, o casal foi abordado por frases preconceituosas como "Qual de vocês dois é a mulher? Qual o sentido de tentar ser uma mulher já que não podem procriar e ter uma família?".

O homem disse que o comportamento dos homossexuais representaria uma "depravação moral" e que eles poderiam "dar o c* onde quisessem, desde que fosse em outro lugar".

O reú negou as agressões verbais, disse que os abordou de modo educado e pediu que eles se contivessem nas carícias. O que teria lhe ofendido foi ver um acariciando o peito do outro.

As vítimas, no entanto, tinham testemunhas, que não viram nada inapropriado no casal gay e muito menos a calma com que o agressor disse que os teria abordado.

"Ambos os querelantes, além de descreverem a agressividade da abordagem feita pelo querelado, narraram que ficaram traumatizados com o fato, o que prejudica o comportamento de ambos em público ainda hoje", afirmou a juíza em sua sentença.

A magistrada também disse que o comportamento do réu extrapola "o direito de crítica e ofende as normas penais" e que "a vida em sociedade requer tolerância e respeito. Ainda que a parte não tenha capacidade para compreender a diversidade, fato que prejudicaria somente a ela, é obrigada a respeitar a pessoa alheia, pois um não pode ser prejudicado pelas limitações do outro".

Como o agressor é réu primário e de bons antecedentes, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta por prestação pecuniária em favor do casal em quantia fixada em quatro salários mínimos, dois para cada um. O valor, segundo ela, equivale ao mínimo da reparação por dano moral às vítimas e que deverá ser deduzido de eventual condenação na esfera cível, nos termos do artigo 45 do Código Penal.


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