Entrou em vigor no último dia 24 lei que pune discriminação a LGBT na cidade de São Paulo.
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De autoria dos vereadore Reis (PT) e Sâmia Bonfim (Psol), a Lei 17.301 foi promulgada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
A lei impede a discriminação a casais gays em hotéis ou motéis, por exemplo. Assim como a demissão direta ou indireta de um funcionário por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Também são penalizados o estabelecimento que "praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa" por causa da orientação sexual ou identidade de gênero.
Qualquer pessoa, civil ou militar, física ou jurídica, está passível de punição. As penas vão de advertência, passando por multa, suspensão do alvará por 30 dias e até a cassação deste.
Funcionários públicos serão punidos de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei. 8.989/1979).
Vale lembrar que o Estado de São Paulo já contava com uma lei contra a homofobia e a transfobia. É a Lei 10.948 promulgada em 2001, pelo ex-governador Geraldo Alckmin, uma das primeiras do Brasil a punir discriminação contra LGBT.