Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira 16, que uniões de pessoas de mesmo sexo não podem ser excluídas do conceito de entidade familiar e, portanto, não devem ser excluídas de políticas públicas voltadas para a família.
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O STF decidiu sobre o caso ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava a Lei 6.160/2018 do Governo do Distrito Federal.
O artigo 2º desta lei define como entidade familiar apenas o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável. Por causa disso, todos os casais formados por gays ou lésbicas no DF não podiam mais ter acesso a políticas públicas voltadas à família.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes acatou os argumentos do PT de que a legislação distrital, da forma como redigida, violava os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia ao restringir o conceito de família, deixando de fora as uniões homossexuais.
"Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva", escreveu Moraes em seu voto, que foi acompanhado por todos os demais ministros do Supremo.
Moraes lembrou que o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido pelo STF em 2011 e que a Corte já julgou inconstitucional qualquer dispositivo do Código de Processo Civil que impeça o reconhecimento dessas uniões.
O presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) tem várias falas nas quais ele defende que família é a formada apenas por um homem e uma mulher.