Alckmin veta lei que puniria homofobia nos estádios

O agora ex-governador alegou que já existe artigo no Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata deste tema

Publicado em 06/04/2018
Geraldo Alckmin veta projeto de lei que puniria homofobia nos estádios de São Paulo
Alckmin deixou o cargo de governador do Estado para tentar se eleger presidente pelo PSDB

Geraldo Alckmin (PSDB) deixou o Governo de São Paulo nesta sexta-feira 6 para disputar a Presidência da República nas próximas eleições.

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Dentre seus últimos atos como governador do Estado, no entanto, foi o de vetar um projeto de lei que puniria a homofobia nos estádios de futebol.

De autoria do deputado estadual Edmir Chedid (DEM), o Projeto de Lei nº 1100/2017, estabeleceria "penalidades administrativas aos torcedores e clubes de futebol cujas torcidas praticarem atos de racismo ou homofobia nos estádios".

Alckmin justificou o veto argumentando que o Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva já proíbe racismo e outros atos discriminatórios nas arenas.

O cógido, aprovado em 2009, não cita especificamente a homofobia. Ele pune quem "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

A pena é de suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, treinador, médicou ou membro da comissão técnica e suspensão por 120 a 360 dias se praticada por qualquer outra pessoa, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O artigo afirma que caso a infração seja cometida por um grande número de pessoas do mesmo clube, o time deve ser penalizado também com a perda do número de pontos equivalente a uma vitória, independente do resultado da partida, e na reincidência, o dobro do número de pontos equivalente a uma vitória.


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