Em grupos de WhatsApp enviam-se muitas mensagens e fotos, mas quem responde caso alguém se sinta ofendido?
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A Justiça de São Paulo condenou a administradora de um grupo na rede social após um homem ter sido insultado com xingamentos homofóbicos.
A mulher abriu o grupo para reunir pessoas que quisessem assistir a jogos da Copa do Mundo de 2014.
Entretanto, segundo o Jusbrasil, um dos integrantes do grupo foi alvo de bullying e ofensas e foi chamado de "garoto especial", "veadão", "gay", "bicha" e "bichona".
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que em tese o administrador do grupo não atua como moderador e não pode prever que ofensas seriam proferidas.
Porém, diante dos fatos, a pessoa que criou o grupo deveria ter excluído os ofensores. A mulher apenas deletou o grupo e criou outro depois.
Por causa de sua omissão, a mulher foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais ao ofendido.