Era para ser só diversão, mas... você perdeu a comanda, o DJ internacional não apareceu, seu casaco sumiu da chapelaria ou seu carro surgiu com um arranhão que não existia antes de você deixá-lo na mão do manobrista. Não é nada incomum que um desses incidentes ocorra na balada, certo?
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O que alguns - ou muitos não sabem - é que clientes estão protegidos pela lei em várias situações. O supervisor do Procon-SP, Bruno Stroebel, respondeu a nossa reportagem 5 das dúvidas mais comuns.
1. Perdi a comanda. Sou obrigado a pagar a multa que o clube determina nesse tipo de caso?
A cobrança é ilegal. Quem deve ter o controle dos itens adquiridos é o fornecedor. A cobrança por perda da comanda á abusiva, porque o estabelecimento acaba repassando para o consumidor o ônus que ele tem.
2. A casa noturna perdeu uma objeto meu na chapelaria. Posso pedir indenização?
O estabelecimento possui responsabilidade pelos itens que estavam sob guarda dele. Deste modo, cabe indenização pelos valores dos itens que foram perdidos. Por exemplo: se o estabelecimento perde um casaco seu, deve arcar com o valor do produto.
3. Fui roubado dentro da balada. Levaram meu celular. Posso exigir que a boate pague o valor do meu aparelho?
Sim! Pelo Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade do estabelecimento é objetiva. Deste modo, se o assalto ou roubo ocorre dentro da boate, a empresa é obrigada a arcar com a indenização aos consumidores.
4. Se meu carro for avariado ou roubado, a responsabilidade é toda da empresa responsável pelo estacionamento? E no caso de convênio entre estacionamentos e casas noturnas, as casas são responsáveis por algum tipo de indenização?
Se o carro é avariado ou roubado, a responsabilidade é da empresa responsável pelo estacionamento. Inclusive, importante ressaltar que as placas ou declarações (por exemplo, nos tickets) de que a empresa "não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo" são nulas.
O estacionamento é responsável pelo veículo e tudo que tiver nele. Neste caso, o estacionamento pode exigir que o consumidor preencha no ato da entrega do veículo declaração de bens.
No caso de convênio, entendo que a responsabilidade primeiro é do estacionamento, e depois, subsidiariamente é da casa noturna. O estabelecimento (estacionamento) está localizado em local diverso da casa noturna.
5. O DJ ou a cantora anunciados não se apresentaram na festa. Qual é o meu direito de cliente em caso de ingresso já comprado? E se isso ocorre de última hora e eu já cheguei na festa?
Se o não comparecimento das atrações foi comunicado com antecedência e o consumidor optar por não ir ao evento, ele tem direito ao reembolso da quantia paga pelo ingresso (pagamento integral, inclusive de eventuais taxas pagas - como conveniência ou frete).
No caso de cancelamento de última hora, além do reembolso da quantia paga pelo ingresso, todo gasto tido em razão do evento, por exemplo, estacionamento, translado até o local e hospedagem, deverá ser pago pelo estabelecimento ao consumidor.