Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na sexta-feira 21, garante o direito de mulheres transexuais e travestis de descerem do ônibus fora do ponto na capital paulista.
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A lei, de autoria dos vereadores Gilberto Natalini (PV) e Toninho Vespoli (Psol), prevê o desembarque de mulheres e idosos acima de 60 anos fora do ponto de 22h até 5h da manhã seguinte em dias úteis, feriados e fins de semana.
No artigo 3º da Lei 16.940 de 15 de julho de 2016, há a informação de que "deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais".
O parágrafo único da lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, também garante o desembarque do acompanhante de idosos ou mulheres desde que desça no mesmo ponto que eles. Os motoristas deverão ser avisados com antecedência. Não é permitido descer fora do ponto em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário, em viadutos, pontes e túneis.