Uma mulher transexual ameaçada pelo ex-companheiro conseguiu na Justiça o direito de utilizar a Lei Maria da Penha contra ele.
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Segundo a Agência Brasil, a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), divulgada no sábado 19, determina que o homem não poderá se aproximar nem encontrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do processo.
Os dois tiveram uma relacionamento por cerca de um ano. Após o término, o homem começou a ofender e ameaçar a vítima. A mulher registrou boletim de ocorrência e pediu proteção à Justiça.
O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob justificativa de que a vítima pertencia biologicamente ao sexo masculino, fora do campo de ação da Lei Maria da Penha. Na segunda instância, em julgamento de mandado de segurança, a desembargadora Ely Amioka, relatora do caso, considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla, sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.
"A expressão 'mulher', contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher", afirmou a desembargadora.
"É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada, que a impetrante vem sendo ameaçada pelo homem inconformado com o término da relação. Sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso", acrescentou.