A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, no último 14 de março, que quaisquer cartórios de registro civil do País não podem se negar a registrar filhos de casais homossexuais nascidos por meio de técnicas de reprodução assistida, como fertilização in vitro e barriga de aluguel.
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Até agora, os casais de pessoas do mesmo sexo necessitavam de decisão judicial para registrar a criança já que não havia regras para estes casos. "A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento", afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Pelo Provimento n. 52, fica estabelecido que se os pais, héteros ou homos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de casais homossexuais, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
Também ficou determinado que nos casos de gestação por substituição (as barrigas de aluguel) não mais constará do registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homossexuais. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos Estados.