Garoto de programa pode cobrar calote na Justiça, decide STJ

Quem descumprir acordo verbal com trabalhador do sexo pode ter caso levado aos tribunais

Publicado em 21/05/2016
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Conclusão do tribunal é que profissionais do sexo merecem toda proteção da lei 

O negócio ficou sério! Decisão da Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça divulgada nesta semana aponta como legal trabalhadores do sexo cobrarem via judicial calotes que clientes lhe apliquem. 

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A decisão veio de julgamento de garota de programa do Tocantins que pegou cordão folheado a ouro de cliente com forma de cobrir o serviço de R$ 15 acertado verbalmente e não pago. O cliente a processou por roubo, o que foi confirmado pelas primeiras instâncias. 

A Sexta Turma, entretanto, concedeu habeas corpus à acusada com base no entendimento de que ela estava correta ao querer receber valor pelo serviço prestado. “Não se pode negar proteção jurídica àqueles que oferecem serviços de cunho sexual em troca de remuneração", é trecho da decisão. 

Os juristas ainda citaram o Código Brasileiro de Ocupações, de 2002, do Ministério do Trabalho, que inclui o trabalhador do sexo. A conclusão do STJ é de que, por isso, esses profissionais merecem toda proteção da lei no exercício dos seus serviços. 


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