A Justiça do Distrito Federal determinou que uma mulher trans possa cumprir sua pena em um presídio feminino.
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A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, afirmou que "nem todas as mulheres trans são transexuais" e que não é preciso ter feito a cirurgia de redesignação sexual para que elas tenham esse direito assegurado.
Em junho de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso decidiu que mulheres transexuais deveriam cumprir pena em presídios femininos e travestis, em masculinos.
"Este Juízo vinha decidindo que para a mulher trans ser alocada em presídio feminino necessitaria ter feito a cirurgia de redesignação sexual, exatamente como consta na OS 345 da SEAPE", escreveu a juíza, segundo o UOL.
"Ocorre que, melhor estudando o tema, revi meu entendimento, porque compreendi que 'nem todas as mulheres trans são transexuais, uma vez que podem ou não optar por uma cirurgia de redesignação sexual'."
"Na verdade, compreendi que a questão, para além de física, é extremamente subjetiva e complexa e a diversidade precisa e deve ser respeitada."
O pedido de transferência foi escrito de próprio punho pela detenta, que se identifica com o gênero feminino e contou se sentir vulnerável em meio à população carcerária de uma penitenciária masculina.
A decisão se estende a todas as mulheres trans que estão detidas em presídios masculinos administrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE).