A colunista do portal UOL Madeleine Lacsko ganhou na Justiça ação contra três usuários do Twitter que a chamaram de "transfóbica" e "racista".
Em uma das decisões, o juiz João Aender Campos Cremasco, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), destacou que a jornalista jamais foi condenada por sentença penal transitada em julgado por crime de transfobia.
Por isso, diz "qualificá-la como 'transfóbica' importa em atribuir-lhe prática de crime (artigo 138 do Código Penal) sem fundamento jurídico, vez que apenas ao Judiciário é dado o poder de reconhecer, com legitimidade constitucional, a prática de delito com a imposição de pena e demais consequências".
"Em função disto, o ato praticado pelo requerido, publicação em rede social de adjetivos dirigidos à autora constitutivos da condição de quem pratica crime, sem que ela tenha sido condenada por este crime, portanto, constitui-se ilícito com repercussão civil, vez que apto a ferir direitos da personalidade da requerente, em especial a sua honra e a sua imagem, o que atrai o dever de indenizar pelos danos morais a ela causados", afirmou o magistrado de acordo com o site Consultor Jurídico.
Madeleine também foi chamada de "supremacista branca" e de que estaria promovendo "genocídio branco".
Em uma das ações, o juiz ainda observou que as postagens contra a jornalista extrapolaram os limites da licitude e do direito de expressão e livre manifestação, "não tendo sido acertada a escolha de rotular a autora como perpetradora de conduta que, atualmente, é criminalizada no Brasil".
Todas as três decisões foram proferidas pelo mesmo magistrado e são de primeira instância.
As indenizações por danos morais foram fixadas em R$ 3 mil em cada um dos três processos.