O Flamengo foi condenado, nesta segunda-feira 8, a pagar multa no valor de R$ 50 mil por cantos homofóbicos de sua torcida em partido contra o Grêmio.
O jogo, pela Copa do Brasil, foi realizado em 15 de setembro.
O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ, que moveu a ação, citou vídeo gravado no estádio do Maracanã, em que se pode ouvir, em coro, os flamenguistas cantando: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê".
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no entanto, absolveu outras pessoas também denunciadas pelo caso: o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana.
Apesar do procurador do STJD Pedro Wortmann ter pedido a exclusão do Flamengo da próxima edição de 2022 da Copa do Brasil, o relator do caso, Ramon Rocha, votou apenas pela aplicação de multa ao clube.
Para o relator, ficou comprovado o ato discriminatório dos torcedores do Flamengo, enquadrado no parágrafo 2º do artigo 243-G.
Diz o artigo: "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A norma determina que a pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada ao clube cuja torcida praticar os atos discriminatórios.
Além disso, os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de dois anos.
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