Welton Trindade
Pela primeira vez na história, o Congresso Nacional recebeu as cores arco-íris. O fato ocorreu no domingo 28 último, Dia Mundial do Orgulho LGBT. A ação realizada pelo coletivo Brasília Orgulho recebeu muitos elogios, mas uma crítica: "Por que iluminar um lugar que nunca aprovou lei a favor de LGBT?"
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Há duas respostas conexas. A primeira é que as luzes não foram homenagem ao Poder Legislativo. Foram forma de visibilidade LGBT e de mostrar resistência justamente contra o conservadorismo moral, tão presente no Congresso Nacional.
A segunda é para quem fala e demonstra cabalmente não saber o que fala: já houve sim leis aprovadas na Casa do Povo que inclui e protege LGBT.
Para a lacração dar lugar à informação, veja a lista a seguir com quatro exemplos muito importantes:
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340)
Em 2006, cinco anos antes de o Brasil ter reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o País ganhou lei que, já no segundo artigo, coloca de forma expressa o termo orientação sexual.
Com isso, lésbicas e mulheres bissexuais passaram a ser protegidas contra a violência doméstica. Essa norma passou a ser usada por juristas para dar base a pedidos de reconhecimento legal das relações homossexuais já que a lei, conhecida como Maria da Penha, as tratava como iguais às heterossexuais.
Ao longo do tempo, mais conquistas aqui: decisões judiciais fizeram mulheres trans entrarem na proteção oferecida por essa lei.
- Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852)
É o conjunto de normas que determina os direitos de jovens no Brasil e dá base para a políticas públicas direcionadas a esse segmento.
É bem claro ao dizer que a pessoa jovem no Brasil tem direito a ser protegida e ter sua dignidade e liberdades preservadas. A diversidade de orientação sexual e gênero é um dos pilares dessa determinação.
A partir dessa lei, de 2013, o governo federal, os estaduais, o distrital e os municipais passaram a ser obrigados a proteger LGBT jovens e a promover sua cidadania. Não é pouca coisa!
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146)
Um dos segmentos dentre LGBT que tem menos visibilidade é diretamente lembrado por essa importante norma: LGBT com deficiência. Aqui estão diretrizes que fundamentam direitos e políticas públicas em todo Brasil e nos vários níveis de governo.
E não foi fácil ter arco-íris nesse estatuto, de 2015. O então PRB, atual Republicanos, apresentou proposta para excluir LGBT da norma. A então deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), que tem deficiência, teve de fazer discurso forte contra a mudança.
Final da história: por 188 a 174 votos, a proposta foi derrotada. No Senado, o cenário foi mais fácil. A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou.
- Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) (Lei nº 13.185)
Até como forma de driblar qualquer investida retrógrada na tramitação no Congresso Nacional, essa norma, de 2015, não cita diretamente LGBT, mas abarca por completo o segmento.
A partir dela, toda a instituição de ensino público e particular do País tornou-se obrigada a prevenir toda forma de bullying e atuar para solucionar casos desse tipo de ataque, inclusive o cyberbullying.
É LGBT e está sendo vítima de bullying? Aqui está o texto que você precisa mostrar às pessoas responsáveis pela escola ou faculdade. E não é solicitação sua. É exigência mesmo! A lei lhe dá esse poder!